sexta-feira, 21 de agosto de 2015

CAPITAL SOCIAL

Funções do Capital Social:

  • Função de garantia, face aos credores sociais.
  • Função de organização: na relação entre os sócios e  sociedade, tem a função de organizar a socialidade, ser a fonte e o critério de medida dos direitos e obrigações.
  • Função de produção assente na circunstância de que os bens entregues pelos sócios constituem a base material de suporte ao desenvolvimento do objecto social.

Subscrição do Capital Social
A subscrição do capital consiste no assumir pelos futuros sócios/acionistas do compromisso de entrar na sociedade com os valores definidos no contrato de sociedade para

formação do capital social.
É o ato pelo qual os sócios formalizam a sua obrigação de
entrada na sociedade.

Formas de subscrição do Capital Social
  • Subscrição particular - se dirigida a um número restrito de pessoas ou sociedades previamente identificadas.
  • Subscrição pública – se as ações com que se pretende representar o capital social de uma sociedade anónima são oferecidas ao público em geral. Esta subscrição pode ser de duas formas:
Directa - efectuada pela própria sociedade;
Indirecta - levada a efeito por intermediários financeiros.

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