sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Ações Ordinárias (ON)
As ações ordinárias garantem aos seus detentores direito a voto,  ou seja, a possibilidade de participar na gestão da companhia, além é claro de garantir dividendos aos seus detentores. Normalmente as ações ordinárias são mais caras que a preferencial, por causa do chamado prêmio pelo controle.

Ações Preferenciais (PN)
As ações preferenciais não possuem direito a voto, garantindo somente participação nos dividendos por parte de seus detentores. Em caso de falência têm preferência sobre a massa falida da empresa. De acordo com a legislação em vigor, as ações preferenciais não podem ultrapassar 50% do total de ações emitidas